Risco dividido

Corretora responde por seguradora se for do mesmo grupo

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19 de dezembro de 2001, 12h21

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que qualquer uma das empresas do grupo responsável pela operação e administração do seguro é parte legítima para responder ação proposta por segurado ou seu beneficiário na Justiça.

O entendimento serviu a Quarta Turma do STJ mandar a Banco do Brasil Corretora de Seguros e Administradora de Bens responder pela ação de cobrança de indenização de uma apólice de seguro de vida que foi comercializada pela seguradora Aliança do Brasil, vinculada ao Banco do Brasil. O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, citou diversos precedentes no mesmo sentido.

A ação foi proposta por uma comerciária de Rondônia para cobrar da corretora a apólice de seguro de vida do Banco do Brasil no valor de R$ 120 mil. O titular da apólice era seu pai que a nomeou única beneficiária.

Em 1998, depois da morte do pai, a comerciária requereu o pagamento da indenização administrativamente. Teve o pedido indeferido pela corretora sob alegação de que desde o início do contrato o segurado era portador de “doenças preexistentes” que contribuíram para a morte. Então, a beneficiária do seguro ingressou na Justiça para cobrar a indenização.

A corretora de seguros do Banco do Brasil alegou em juízo que era parte ilegítima para responder ao processo, indicando a Aliança do Brasil. Também sustentou que a morte do segurado decorreu de doenças preexistentes.

O juiz julgou improcedente a ação e mandou a corretora indenizar a beneficiária. A corretora apelou à Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmou a sentença de primeira instância. Reduziu apenas o valor dos honorários. Inconformada, a corretora recorreu ao STJ.

O ministro Ruy Rosado disse que “se conclui que o segurado ou o seu beneficiário (que confiam na aparência do negócio e na responsabilidade daquele com quem mais diretamente contatou, e muitas vezes não têm condições de perceber, no complexo empresarial, qual a entidade que realmente lhe deve o pagamento da indenização a que tem direito) pode dirigir a ação contra qualquer um dos participantes do negócio securitário, quando ele surge envolvido com a atuação da entidade bancária, líder do grupo”.

Também rejeitou a argumentação sobre doenças preexistentes porque não houve o exame prévio de saúde do segurado.

Processo: RESP 331465

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