Normas procedimentais

Senador vai ao STF para suspender tramitação de PECs

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17 de dezembro de 2001, 19h52

O senador Jefferson Peres (PDT-AM) entrou com Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra atos da Presidência do Senado. Ele alega que os prazos regimentais de tramitação de Propostas de Emendas à Constituição Federal estão sendo desrespeitados.

De acordo com o senador, a Casa pretende iniciar e encerrar o processo de tramitação de três PECs no prazo de sete dias corridos. “O que além de ferir o bom senso agride as normas procedimentais”, explica o senador.

As Emendas apontadas por Peres referem-se a alteração de redação do artigo da CF sobre imunidade parlamentar, a autorização para municípios instituírem contribuição para custeio do serviço de iluminação pública e a modificação das operações de ICMS relativas a petróleo e energia elétrica.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, incluída a PEC na Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, com as sessões ocorrendo em três dias diferentes.

Segundo alega o senador, a Mesa do Senado quer burlar a norma constitucional ao pretender que a proposta de Emenda à Constituição seja votada em primeiro turno num dia e, apenas vinte e quatro horas depois seja votada em segundo turno.

Peres quer a suspensão do Requerimento (768) feito por líderes partidários no Senado solicitando a apreciação, no Plenário da Casa, em caráter excepcional, das Emendas citadas. O relator sorteado do MS é o ministro Nelson Jobim.

MS 24.154

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2001.

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