Novas normas da ICP-Brasil: os advogados e a certificação
15 de dezembro de 2001, 11h27
Três novas Resoluções e uma Portaria estão sendo divulgadas pelo Comitê Gestor da Infra-Estruturas de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Com a capacitação e estruturação técnicas, inicia-se a fase de execução propriamente dita, buscando-se alcançar os objetivos previstos no artigo 4º da Medida Provisória nº 2.220-2.
Resolução nº 7, de 12.12.2001, aprova os requisitos mínimos para as políticas de certificado na ICP-Brasil.
Resolução nº 8, de 12.12.2001, aprova os requisitos mínimos para as declarações de práticas de certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil
Resolução nº 9, de 12.12.2001, estabelece regras transitórias para a ICP-Brasil.
Portaria nº 1, de 12.12.2001, onde o Diretor-Presidente interino do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI vem tornar público que, em conformidade com a Resolução nº 5, de 22.11.2001, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, aos 30.11.2001 foi gerado o par de chaves assimétricas e emitido o certificado da Autoridade Certificadora Raiz da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Os Advogados e a Certificação
Em discussões recentes, já se fala na possibilidade de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vir a se credenciar como Autoridade Certificadora (AC), podendo então emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular (artigo 6º da MP 2.200), no caso, o advogado, sociedade de advogados ou o estagiário.
Em busca de informações concretas, visitamos o site do Conselho Federal da OAB porém não conseguimos localizar informações sobre certificação digital ou ainda, planos para a adoção.
O site da OAB-SP é rico em informações, possui uma Comissão de Informática bastante atuante e, inclusive, já disponibiliza o e-mail do advogado, serviço gratuito oferecido a todos os advogados e estagiários daquela Secção. Mas nessa página também não obtivemos informações acerca da certificação.
Um paradigma para a Classe é a sistemática que vem sendo adotada pela Ordem dos Advogados (OA) de Portugal, que oferece certificados digitais para seu quadro de ativos, sociedades de advogados e até para os ‘advogados estagiários’.
O Protocolo estabelecido entre a CertiSign e a OA.pt, possibilita a qualquer advogado daquele país usufruir de um certificado digital que irá permitir o envio de peças profissionais, assinadas digitalmente, para os Tribunais através de correio eletrônico e de forma segura (conforme prevê a Portaria 1178/E de 15.12.2000).
A OA desempenha assim um papel de entidade autenticadora e emissora de certificados digitais para os seus membros. Todos os certificados emitidos através da OA reconhecem que os seus utilizadores são advogados e que se encontram corretamente inscritos. Assim ficará facilitada a tarefa de averiguação da validade dos certificados usados para o envio das peças profissionais.
Para obter o certificado digital, o advogado daquele país deverá primeiro solicitar a atribuição de endereço de e-mail na OA. Posteriormente, serão enviadas todas as informações necessárias para a obtenção e instalação do certificado.
Portanto, os certificados emitidos pela OA têm que estar obrigatoriamente associados a uma conta de e-mail daquela Ordem, que terão a forma: ‘[email protected]’ onde ‘xxxxxxxxxxxxxxxxxxx’ é personalizável pelo requerente e deverá corresponder ao nome profissional usado pelo Advogado, e ‘12345C’ são respectivamente o nº de cédula e o Conselho Distrital.
A OA irá também disponibilizar a todas as sociedades de advogados um endereço de correio eletrônico sob o sub-domínio ‘soc-advogados.oa.pt’. Juntamente com o endereço haverá também um certificado digital emitido pela OA, que também irá ofertar a todos os ‘advogados estagiários na 2ª fase’ um endereço de correio eletrônico sob o sub-domínio ‘adv-est.oa.pt’. A este endereço pode ser associado um certificado digital também disponibilizado pela OA.
Informações genéricas sobre certificados digitais podem ser obtidas em http://www.certisign.pt ou http://www.verisign.com. No Brasil, http://www.certisign.com.br.
E alguns colegas estão descontentes com as novas cédulas de identidade profissional que estão sendo gradativamente adotadas, e que possuem validade determinada e recursos modernos de autenticidade. Alegam que seria apenas mais um pretexto para se exigir o pagamento de outra taxa, e com isso gerar mais uma fonte de arrecadação que não resulta em contraprestação.
Mas esses colegas se esquecem que a informatização e os recursos tecnológicos (principalmente o hardware, bem como o investimento em segurança, capacitação, suporte, etc.) têm custo bastante elevado.
Todavia, a limitação dos investimentos nesta área, ainda e infelizmente, é real.
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