Cobrança indevida

Juiz suspende cobrança de tarifa adicional da Telesp Celular

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14 de dezembro de 2001, 8h28

A Telesp não pode cobrar taxas de deslocamento e tarifa adicional por chamada para os usuários do “Plano Light 50” e demais planos tarifários da empresa. A liminar que suspende a cobrança foi concedida pelo juiz Marcio Antonio Boscaro, da 30ª Vara Cível da Justiça do Estado de São Paulo. Veja a liminar

Caso não cumpra a decisão, a Telesp deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00. A empresa pode recorrer.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Idec no dia 22 de novembro. O Idec pediu a suspensão imediata das cobranças indevidas nos planos e a devolução, em dobro, dos valores já pagos. A devolução seria feita mediante desconto nas contas futuras ou reembolso. O juiz suspendeu apenas as cobranças das tarifas nos planos.

Segundo o Idec, a Telesp Celular não cumpriu o prometido em campanha publicitária que oferece seus planos tarifários “Light 50”, “Standard 90”, “Plus 150”, “Special 300”, “Super 600” e “Total 900”.

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