STJ mantém condenação de Roberto e Erasmo Carlos por plágio
14 de dezembro de 2001, 11h32
Os cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos não conseguiram se livrar da condenação por plágio musical. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, negou novo recurso apresentado pela defesa que tentava levar à apreciação do Supremo Tribunal Federal a decisão que os condenou.
Segundo o músico Sebastião Braga, a música “O Careta”, uma das faixas do LP lançado por Roberto Carlos em 1987 pela gravadora CBS, é plágio de canção de sua autoria, intitulada “Loucuras de Amor”.
De acordo com a defesa de Roberto e Erasmo, a Terceira Turma contrariou dispositivo da Constituição Federal (art.105, III “a”) ao confirmar despacho individual do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, de que falhas processuais impediam que o caso fosse apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na ocasião, o ministro relator concluiu que a defesa dos compositores deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou a subida do recurso especial ao STJ.
Costa Leite não aceitou os argumentos. Afirmou que o recurso não merecia prosseguir, uma vez que a questão constitucional referida pela defesa sequer foi examinada pela Terceira Turma do STJ.
“Ademais, o egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que não cabe recurso extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Sebastião Braga ajuizou a ação em 1990, com base na Lei do Direito Autoral (Lei 5.988/73). Pediu o reconhecimento do plágio, a publicação em jornal de grande circulação de material reconhecendo sua autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas além de indenização por danos morais e materiais.
A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias na Justiça do Rio de Janeiro por haver identidade entre as duas canções nos dez primeiros compassos, evidenciando-se cópia.
A terceira Turma do STJ manteve a condenação, ao rejeitar o agravo regimental apresentado pelos advogados de Roberto e Erasmo.
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