Desrespeito punido

Casal é detido por discriminar nordestinos em fila de banco

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14 de dezembro de 2001, 16h48

Um funcionário do Ministério da Fazenda e sua mulher foram presos depois de discutirem com uma pessoa na fila da Caixa Econômica Federal no Distrito Federal. Durante a discussão, eles disseram: “esses nordestinos só vêm aqui para criar tumulto”.

O casal foi preso em flagrante por cometer crime de injúria e discriminação. Ficaram detidos na 2ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal. Tiveram que pagar fiança para sair.

O valor da fiança estipulado pelo juiz de plantão, Ben-Hur Viza, foi de R$ 2.500 para cada um. A discriminação custou R$ 5 mil ao bolso do casal.

A vítima tem prazo de seis meses para entrar na Justiça contra o casal. Se isso acontecer, o casal deverá responder a processo numa das oito Varas Criminais de Brasília.

O crime de injúria está configurado no artigo 140, § 3º do Código Penal. Prevê aplicação de pena de 1 a 3 anos de reclusão para aquele que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Neste caso, o crime consistiu na utilização de elementos referentes à origem.

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