Abuso em contrato

'Unibanco impõe alterações abusivas e ilegais aos seus clientes'.

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13 de dezembro de 2001, 8h30

“A cláusula 15 do seu Contrato de Abertura de Conta Corrente e Poupança – Pessoa Física – passará a ser a seguinte:

15 – Os CORRENTISTAS autorizam o UNIBANCO , a exclusivo critério deste e desde que permitido pela legislação em vigor a:

a – direcionar os recursos deles recebidos para depósitos em Contas Correntes ou em Contas de Poupança;

b – aplicar os recursos depositados em investimentos no mercado financeiro, bem como a efetuar resgates automáticos ou reaplicações de tais investimentos, respeitados os valores mínimos e máximos de aplicação e resgate definidos pelo UNIBANCO, que serão informados por intermédio de extratos mensais de Conta Corrente ou de qualquer outro meio de comunicação colocado a disposição dos CORRENTISTAS pelo UNIBANCO.

15.1 – Para fins do disposto na cláusula 15.a:

a – Os depósitos realizados pelo UNIBANCO, nos termos da referida cláusula, ficarão vinculados ã Conta Corrente e estarão à disposição para livre movimentação, estando acordado que esses recursos serão utilizados para cobertura de débitos realizados na Conta Corrente;

b – Os depósitos em Conta de Poupança abertas exclusivamente por iniciativa dos CORRENTISTAS nos termos da cláusula 1.2 não serão utilizados para a cobertura de débitos na Conta Corrente.

c – O comprovante de depósito de recursos em Conta Corrente servirá como comprovante do depósito.

15.2 – Os CORRENTEISTAS dispensam o UNIBANCO da remessa dos comprovantes das operações realizadas com base nesta cláusula, os quais poderão ser substituídos por extratos periódicos, na forma da regulamentação em vigor.

15.3 – O UNIBANCO, na realização das aplicações previstas na cláusula 15.b, agirá na qualidade de mandatário dos correntistas, ficando, desde já, investido de todos os poderes que forem necessários para esse fim.

15.4 – Os CORRENTISTAS poderão, a qualquer tempo, cancelar a autorização constante desta cláusula, mediante modificação por escrito ao UNIBANCO”.

Algumas das alterações impostas aos correntistas importam em autorização ao banco para o uso do dinheiro do correntista, da maneira que melhor interessar ao banco, sendo que os correntistas terão direito apenas aos rendimentos da poupança (TR + 0.5 %), quando na realidade, o banco as aplicará em aplicações de melhor renda ficando com a diferença da aplicação. Não é demais lembrar que as importâncias existentes na conta são dos correntistas e ele as administra da maneira que bem entender, já que o direito de propriedade é protegido pela nossa Constituição.

Os abusos da instituição não se encerram com a intenção de utilizar o dinheiro do cliente, vai além, estabelecendo cláusula mandato no contrato de conta corrente, onde o Unibanco pretende ser o mandatário do cliente, através da conhecida Cláusula Mandato, já reconhecida como abusiva e ilegal pelo Judiciário.

A missiva encaminhada aos clientes informa que o Unibanco “agirá na qualidade de mandatário dos CORRENTISTAS, ficando desde já investido de todos os poderes que forem necessários para esse fim”, sendo verdadeira afronta aos direitos dos clientes.

Mas infelizmente não é só. O banco, ferindo novamente o Código Defesa do Consumidor, ao final da carta encaminhada aos correntistas, informa que os correntistas que não estiverem de acordo com as alterações IMPOSTAS devem encaminhar um pedido escrito àquela instituição financeira. Temos aqui, no mínimo mais duas afrontas aos direitos dos correntistas, quais sejam:

A primeira refere-se ao fato de que o correntista deve expressar que NÃO CONCORDA, quando na realidade, deveria o Unibanco, buscar de cada um de seus correntistas, de modo expresso, autorização para modificação das cláusulas do contrato de conta corrente e não informá-los que as alterações serão efetuadas sem qualquer consulta anterior.

A segunda refere-se a forma com que se escreveu que ele deveria se dirigir ao banco comunicando que não concorda com a alteração, ou seja, no final da correspondência, sem dar qualquer destaque, quando na realidade aquela cláusula implica em restrição ao direito do consumidor e lhe deveria ter sido dado destaque, atendendo ao disposto no art. 51, §1º inc. II do Código de Defesa do Consumidor.

Desta maneira, o Unibanco IMPÕE aos seus clientes (Pessoa Física) alterações abusivas e ilegais em contratos de conta corrente, demonstrando que visa apenas lucro, não se importando com os direitos básicos de cada um, pretendendo transformar em seu o patrimônio alheio.

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