A prefeitura do Rio de Janeiro está proibida de praticar qualquer sanção que iniba a adoção do plano de racionamento do governo federal pelas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica. A decisão é do juiz da 16ª Vara Federal do Rio, Wilney Magno de Azevedo Silva.
O juiz estendeu à Lei 3.308 os efeitos da liminar que havia sido concedida contra a Lei 3.266 – ou seja, suspendeu seus dispositivos.
As leis foram editadas este ano pela Câmara de vereadores do Rio e impediam o corte do fornecimento para os consumidores que não cumprissem a meta de consumo estabelecida no programa de redução do consumo de energia.
A decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Regional da União, órgão da AGU, contra a aplicação das referidas leis.
O juiz acolheu os fundamentos apresentados pela AGU e considerou as normas inconstitucionais.