Contratos proibidos

Caixa Econômica está proibida de firmar acordos do FGTS

Autor

13 de dezembro de 2001, 8h30

A juíza da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, determinou a suspensão imediata da homologação de acordos do Termo de Adesão do FGTS feitos pela Caixa Econômica Federal. A ação foi impetrada pela Associação dos Advogados de São Paulo.

A liminar determina que a CEF recolha os formulários disponibilizados em suas agências e deixe de “apresentar em juízo, para fins de homologação, aqueles que já tiverem assinados”.

De acordo com o advogado Flávio Yarshell, diretor da AASP, as peças legais que davam sustentação ao acordo do FGTS “violavam direitos básicos e princípios éticos do exercício da advocacia”.

O advogado afirmou que duas cláusulas do Termo de Adesão afrontam a lei. A primeira desconsidera o direito do advogado aos seus honorários, “desrespeitando a prerrogativa pelo serviço prestado”. A segunda “conduz o trabalhador em litígio a outorgar procuração a advogado estranho aos autos, em desconsideração ao profissional anteriormente constituído”, de acordo com o advogado.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!