Carro descuidado

Empresário não consegue anular compra de BMW em MG

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13 de dezembro de 2001, 15h16

Um empresário de Minas Gerais não conseguiu anular a compra de uma BMW adquirida, em 1996, no valor de R$ 307 mil. O juiz da 28ª Vara Cível, Roberto Borges de Oliveira, acatou parcialmente o pedido do empresário que entrou com ação contra a BMW do Brasil. Afirma que comprou o carro com defeitos.

Além da anulação da compra, o empresário também requeria indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos em impostos, seguro e emplacamento.

O juiz observou que o fabricante goza da presunção de boa-fé. Ele citou também os comentários do perito, de que “o veículo em questão não apresenta sinais de propriedade de um condutor extremamente cuidadoso, pelo contrário, o veículo apresenta sinais de falta de cuidado”.

Por isso, somente reconheceu o direito do empresário em receber pelas perdas e danos relativos às despesas com alinhamento da suspensão do veículo e pintura do porta-malas.

O dono da BMW alegou que o veículo apresentava vícios de fabricação (defeitos) que não foram resolvidos nas diversas vezes em que o veículo esteve na concessionária. Ele também alegou desgaste emocional e psicológico pela busca de solução para os problemas e “por estar circulando com um veículo com defeitos graves”.

De acordo com o empresário, o carro precisou de diversos reparos com pouco tempo de uso. Ele diz ter entrado em contato com a BMW do Brasil e também com a matriz, na Alemanha, solicitando providências.

O juiz analisou os documentos e depoimentos. Concluiu que os defeitos alegados não tiveram origem no processo de fabricação. Segundo o juiz, somente o problema da direção (alinhamento) e pintura danificada do porta-malas não foram resolvidos.

A prova pericial esclareceu que a maioria dos problemas não ocorreu durante a vistoria e teste do veículo. O perito identificou problemas de vibração no interior do veículo e ruídos. Mas por terem sido reclamados pela primeira vez após rodados 26 mil Km e “presumivelmente” surgidos nessa época, o juiz entendeu que esses defeitos não eram “vício de fabricação”.

A BMW alegou que o veículo foi levado para manutenção depois de vencido o período de garantia. A concessionária afirmou que promoveu a avaliação, manutenção e troca de peças sem cobrar do proprietário, mesmo depois de constatado pelos técnicos que os problemas alegados tinham origem na negligência e imprudência do empresário.

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