Uma aluna do curso de Medicina da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (RS), acusada de utilizar cola eletrônica no vestibular, pode freqüentar as aulas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A estudante chegou a cursar um semestre da faculdade, mas sua rematrícula foi negada devido às acusações.
Em março deste ano, a aluna ingressou com uma ação para garantir o direito de se matricular. A Justiça Federal de Rio Grande (RS) negou o pedido.
Então, a aluna entrou com um Agravo de Instrumento no TRF tentando reverter a decisão. A relatora do caso, juíza federal Silvia Goraieb, também negou o pedido de efeito suspensivo. A juíza assumiu um outro cargo e o juiz federal, Edgard Antonio Lippmann Júnior, foi designado para prosseguir o julgamento.
O novo relator entendeu que existe no caso em questão ofensa aos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ele considerou que há insubsistência de provas e que “qualquer ato sancionário deve ser precedido do devido processo legal”.
Lippmann salientou que a estudante “sofrerá prejuízos irreversíveis com a perda das aulas”, enquanto que não há perda alguma para a Universidade, que poderá simplesmente, se for o caso de nova decisão, efetuar o desligamento.
O juiz lembrou que a aluna se submeteu ao concurso vestibular e foi aprovada, “sendo-lhe privada a matrícula sem que houvesse prova conclusiva de que tivesse cometido o delito”.