Tráfico investigado

Justiça rejeita ação contra site e editor que investigam tráfico

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

12 de dezembro de 2001, 12h21

Nos Estados Unidos, repórteres online possuem a mesma proteção contra acusações de calúnia e difamação que suas contrapartes offline, pertencentes a publicações impressas.

A Suprema Corte de Nova Iorque decidiu, na sexta-feira (7/12), tornar esse direito à liberdade de imprensa explícito, rejeitando a ação do banco mexicano Banamex proposta contra o site Narconews.com, que investiga o tráfico de drogas e contra o editor de um jornal mexicano, Marco Menendez.

O que ocasionou a ação foi o fato do Narco News ter exposto um alto executivo do banco como traficante de entorpecentes.

Nos casos difamatórios ou caluniosos (libel), jornalistas norte-americanos possuem o apoio de uma decisão de 1964 da Suprema Corte, que diz que apenas poderão ser condenados por calúnia em casos de interesse público “e se suas ações forem consideradas maliciosas”.

A Wired News afirma em sua reportagem sobre o caso que os escribas digitais estão protegidos, e discorre sobre as implicações para o jornalismo americano.

A Juíza da Suprema Corte de Justiça, Paula Omansky decidiu que:

“Desde que princípios da Lei que prevê a difamação (libel) devem ser aplicados à Internet, esta Corte determina que a Narco News, seu website, e os redatores que nele disponibilizaram informações, têm direito a todas as proteções legais da Primeira Emenda (First Amendment), como se fossem jornais ou revistas ou jornalistas em ações versando sobre difamação”.

O site inglês The Register considera tal fato “maravilhoso”, considerando que no Reino Unido é bastante diferente, a Liberdade da Imprensa é um ideal romântico, oposto a um direito codificado em Lei.

Segundo a Lei inglesa, jornalistas são os “olhos e ouvidos do público”; não possuem direitos além dos demais cidadãos quando “cometem palavras à impressão”.

Quase de modo único, na Lei inglesa e em casos de difamação ou calúnia, a obrigação de provar recai por sobre o acusado, e não sobre o queixoso – em outras palavras, a imprensa é que deve provar que não ofendeu a moral ou a honra do litigante.

Existem diversas estratégias de defesa contra tais acusações no Reino Unido, mas a ausência de malícia não é uma delas. Honestidade; justificativa; privilégio qualificado são argumentos úteis. Mas a melhor de todas é a terrível incumbência de se conduzir uma causa desse porte, que desanima a todos, menos o muito ofendido em seu decoro ou o muito rico.

Uma breve entrevista por e-mail, conduzida pelo jornalista Mike Burke da New York City Independent Media Center com Al Giordano, o fundador do novo site de escândalos online, pode ser encontrada na IndyMedia. Este, na entrevista, afirma que sua vida virou um inferno: “In sum, my life of the past year has been one of a nearly full-time professional defendant.”

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    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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