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Juiz determina bloqueio de aeronaves da Transbrasil

12 de dezembro de 2001, 8h30

Por Redação ConJur

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O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, Francisco de Barros, determinou o bloqueio de três aeronaves da Transbrasil e da Interbrasil Star. As aeronaves avaliadas em R$120 milhões foram bloqueadas para a quitação de eventual crédito dos empregados que estão com os salários atrasados há alguns meses.

A liminar foi concedida em ação cautelar inominada impetrada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região. A Procuradoria argumentou que a empresa não tem honrado os seus compromissos e os empregados correm o risco de não verem quitadas as suas verbas rescisórias