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‘Correção da tabela de IR é inconstitucional’.

11 de dezembro de 2001, 14h33

Por Redação ConJur

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A correção da tabela do Imposto de Renda é inconstitucional. A afirmação é do advogado Alexandre Nista, associado do A. F. Seabra Advocacia Empresarial.

O advogado disse que a correção da tabela do Imposto de Renda, por ficção legal, “ignora o percentual de 35% de inflação verificado nos últimos cinco anos e gera distorções na exigência deste tributo, fazendo com que ele recaia sobre rendimentos de contribuintes que deveriam ser isentos, bem como sobre parcelas superiores ao efetivo aumento patrimonial que os contribuintes experimentaram neste período”.

“Isso porque, não obstante o valor da faixa de isenção e o valor das despesas dedutíveis tenham permanecido fixos, houve inflação e os valores das receitas tributáveis auferidas pelos contribuintes também sofreram alterações em razão da incorporação da inflação aos seus ganhos”, acrescentou.

Segundo o advogado, “para fins de correção da tabela do IR, a inflação foi desconsiderada, mas para efeito de incidência do imposto foram tributados valores corrigidos monetariamente, fato que acarreta distorções e infringência aos princípios constitucionais”