Taxa polêmica

Ministro defende novo exame de constitucionalidade da taxa Selic

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10 de dezembro de 2001, 10h20

O incidente de inconstitucionalidade pode ser examinado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça através de um recurso especial. A tese foi defendida pelo ministro Franciulli Netto durante uma palestra no seminário de Direito Processual Civil, em São Paulo.

O entendimento poderá ser utilizado para o julgamento, na Corte Especial do STJ, de incidentes de inconstitucionalidade sobre inúmeras matérias. Entre elas, a polêmica aplicação da taxa Selic que chegou a ser utilizada pelo Poder Executivo para a correção de tributos e contribuições sociais.

O ministro lembrou que o assunto ganhou maior repercussão quando a Segunda Turma do STJ resolveu, por unanimidade, propor o exame de um incidente de inconstitucionalidade sobre a aplicação da taxa Selic, a partir de um recurso especial envolvendo particulares e a Fazenda Nacional. Depois de muitos debates, a Corte Especial do STJ – por doze votos a cinco – decidiu não examinar o incidente de inconstitucionalidade naquele caso concreto.

Para Franciulli, a maioria dos integrantes da Corte deixou clara a viabilidade do cabimento do incidente de inconstitucionalidade em recurso especial para qualquer matéria, “desde que presentes os demais pré-requisitos legais necessários à admissão do recurso”.

“Basta a existência de um caso concreto independentemente do interesse das partes na defesa da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma em questão”, afirmou.

De acordo com o ministro, o cabimento do incidente tem como fundamento o próprio artigo 97 da Constituição Federal que garante aos Tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, “declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato administrativo do Poder Público”.

Um dos requisitos para o eventual exame de um incidente de inconstitucionalidade, segundo Franciulli, é o de que a remessa da questão para o principal órgão julgador do STJ seja aceita pela Turma ou Seção do Tribunal em que o recurso especial esteja tramitando.

O ministro disse também que a iniciativa para a instauração do incidente cabe às partes, Ministério Público Federal, o próprio ministro-relator ou qualquer membro da Turma ou Seção do STJ.

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