Privacidade protegida

Serasa é proibida de divulgar dados fiscais de empresas

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7 de dezembro de 2001, 15h42

A Serasa está impedida de divulgar dados da Receita Federal sobre a situação das empresas. A liminar foi concedida, parcialmente, pela juíza da 15ª Vara Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, em pedido de tutela antecipada pelo Ministério Público.

A ação questiona o convênio existente entre a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) e União.

A juíza também proibiu a União de “firmar convênios que tenham por objeto a divulgação de dados que espelhem a situação econômica e/ ou financeiras das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, em âmbito administrativo”. Até o julgamento final da decisão, a União está impedida de firmar tais convênios.

O convênio entre a Febraban e União foi mantido pela juíza apenas para a divulgação de dados de domínio público (“aqueles que por força de lei devam ser submetidos a registro público ou facilmente obtidos através de certidões cartorárias”).

De acordo com a Superintendência Jurídica da Serasa, a liminar apenas valida o posicionamento da empresa. Segundo a Superintendência Jurídica, a Serasa somente divulga as informações públicas da Receita Federal.

Na Ação Civil Pública impetrada pelo procurador André de Carvalho Ramos, ele afirma que “a não suspensão imediata do convênio impugnado e da remessa de dados fiscais sigilosos nos remeteria a uma situação, no mínimo, insólita, uma vez que somente órgãos públicos, como a Receita Federal, Ministério Público e Poder Judiciário, podem ter acesso a tais dados, na busca de interesse relevante”.

De acordo com o Ministério Público, “a continuação da divulgação de dados sigilosos por parte da Serasa, representa gravíssima e permanente subversão de todos os valores e princípios incutidos na Carta Magna e na legislação inferior, causadora de danos morais seríssimos”.

Processo nº 2001.61.00.014465-9

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