Sem defesa

Comando da PGE paulista discute renúncia em bloco

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7 de dezembro de 2001, 15h10

Os integrantes do gabinete da Procuradoria-Geral do Estado estão divididos sobre permanecer ou não no governo. A possibilidade de renúncia em bloco foi discutida na tarde desta sexta-feira (7/12) na sede da PGE.

O estopim da crise foi aceso com a ação judicial contra a nomeação da procuradora-geral, Rosali de Paula Lima que, por ser aposentada, não se enquadraria na regra prevista pela Constituição estadual (artigo 100).

O dispositivo prevê que o cargo é prerrogativa de integrantes da carreira, o que não seria o caso de quem está na inatividade.

Ela chegou a ser afastada por juízo de primeira instância, mas reintegrada pelo Tribunal de Justiça.

A possibilidade de decretação da ilegitimidade de Rosali para exercer o cargo suscitou a questão da legitimidade dos atos praticados por ela. Nos 15 meses em que encabeçou a PGE, Rosali representou o Estado em centenas de ações.

Essa teria sido a razão para a Ação Direta de Inconstitucionalidade que o governador Geraldo Alckmin entrou com no STF, pedindo a suspensão do artigo 100 da Constituição paulista. Ou seja, revogada a regra, o governador tanto poderia manter Rosali como escolher um sucessor desvinculado da carreira.

A própria Rosali, contudo, em reunião com conselheiros da PGE, na tarde de ontem, informou que o seu relacionamento com o Palácio dos Bandeirantes havia se deteriorado. O pedido feito por ela de reajuste das verbas honorárias para a carreira fora interpretado como uma atitude de rebeldia.

A procuradora-geral cancelou a reunião ordinária do Conselho, que ocorre todas as quintas, para levar o assunto ao conhecimento dos conselheiros, informalmente. Em comunicado feito pela Associação dos Procuradores do Estado (Apesp) e distribuído na Internet, informou-se que a disposição de todo o gabinete da PGE é a de renunciar em bloco.

Na próxima semana, representantes do Sindicato dos Procuradores do Estado (Sindiproesp), irão a Brasília para entregar um memorial ao ministro Maurício Corrêa, do STF, relator da Adin apresentada pelo governo paulista.

Na opinião do presidente da Sindiproesp, Vitore André Zílio Maximiliano, a interpretação de que os atos praticados por Rosali poderiam ser anulados não faz sentido. “Em primeiro lugar, porque para invocar nulidade é preciso apontar o prejuízo, em segundo porque o sucessor pode convalidar todos os atos”, afirmou.

Leia a Carta aberta distribuída

CARTA ABERTA DOS CONSELHEIROS ELEITOS À PROCURADORA-GERAL DO ESTADO E AOS COLEGAS PROCURADORES

Nossa instituição passa por sua maior crise. E o que é pior: não é uma crise que vem somente de fora, mas uma crise que brota das suas próprias entranhas.

À parte as questões salariais, que são graves e por si só já merecem nossa preocupação, nos vemos agora diante de problemas inusitados que podem pôr a perder conquistas que já acreditávamos sacramentadas.

Recebemos a notícia, ontem, de que o Sr. Governador do Estado, orientado por sua Procuradora Geral do Estado, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra parte do parágrafo único do artigo 100 da Constituição do Estado de São Paulo. A primeira vista, nos pareceu que se tratava de mero exercício de direito de petição, o que faz parte do jogo democrático. Mas, ao aprofundar a análise da questão, verificamos que o problema é muito mais profundo e grave.

Nunca é demais repetir os termos deste artigo na íntegra, bem como lembrar que foi uma árdua conquista da carreira, à época, sua inclusão no texto constitucional estadual.

“Art. 100. A direção superior da Procuradoria Geral do Estado compete ao Procurador Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica da instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado, e à Corregedoria Geral do Estado, na forma da respectiva lei orgânica.

Parágrafo único – O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira, e deverá apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e de sua exoneração.”

Todos sabemos que está sendo questionado em juízo, via Ação Civil Pública, a nomeação da atual Procuradora Geral em razão da mesma ser aposentada. Sabemos também que foi obtida tutela antecipada para seu afastamento do cargo, sendo que posteriormente esta tutela foi suspensa junto à Presidência do Tribunal de Justiça.

Até este momento, por mais grave e confusa que a situação se apresentasse, ainda estávamos dentro de uma certa legitimidade, na qual as partes lutavam por seus interesses. É de ressaltar que esta disputa judicial dizia unicamente respeito à interpretação da expressão “entre os Procuradores que integram a carreira”. Jamais esta ação judicial, no âmbito de sua lide, nos levaria à declaração de inconstitucionalidade de parte do citado artigo de nossa Constituição Estadual.

Agora a situação é diversa e muito mais grave!

Na medida em que a ADIN argúi a inconstitucionalidade da expressão “entre os Procuradores que integram a carreira” disposta no parágrafo único do artigo 100 da Constituição Estadual, eventual vitória desta tese levará à retirada desta expressão na íntegra e a conseqüente perda da conquista constitucional de que o Procurador Geral do Estado tenha que ser integrante da carreira. Esta posição tomada pela Procuradora Geral do Estado está contra o movimento da história.

Eventual procedência da ADIN, o que desejamos não ocorra, nos deixaria diante da possibilidade de que por uma mera mudança em nossa lei orgânica, que pode ser obtida com facilidade pelo Governador, viabilize a indicação de pessoa que nunca foi Procurador do Estado, como dirigente máximo da nossa Instituição.

Todos sabemos o que significa a perda de uma garantia constitucional. Que retrocesso inadmissível!

Nenhum Procurador do Estado, muito menos seu Procurador Geral, tem o direito de investir contra uma conquista tão importante da carreira, seja sob que argumento for.

E o que é pior: não existe possibilidade jurídica de desistência da ADIN, por expressa determinação legal. O estrago está feito.

Nunca estivemos tão perto da desintegração de nossa Instituição.

Senhora Procuradora Geral do Estado,

Os Conselheiros eleitos vêm a público condenar veementemente a atitude de V. Senhoria.

O elo da governabilidade na Procuradoria Geral do Estado está em risco absoluto e o que se espera de um chefe de uma Instituição tradicional como a nossa, é que assuma suas responsabilidades em prol de todos, defendendo, intransigentemente, os interesses e conquistas da Instituição.

São Paulo, 7 de dezembro de 2001

Ana Cláudia Carvalho Vigliar

Cristina Margareth Wagner Mastrobuono

Iara Cecília Domingues de Castro Zambrana

João Monteiro de Castro

Marcelo Gomes Sodré

Marcos Rocha

Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval

Maria Márcia Formoso Delsin

Olavo Augusto Vianna alves Ferreira

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