Indenização assegurada

Juiz impede transferência de carros e assegura possível indenização

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6 de dezembro de 2001, 15h40

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais confirmou liminar que impede a transferência de dois carros de donos de cachorros que respondem ação de indenização por danos morais e estéticos. O Agravo de Instrumento foi impetrado pela mãe do menor atacado pelos cães. Segundo o processo, os bens servem para assegurar uma possível condenação na ação de indenização.

De acordo com o processo, o menor foi atacado por dois cães da raça fila e pastor alemão. A vítima estava na calçada em frente à residência do casal. Um dos animais colocou a cabeça para fora da grade, mordeu o braço do menor e o puxou. Então, o outro começou a mordê-lo. O garoto sofreu vários ferimentos.

Os donos do cachorro argumentaram que o menino pode ser tratado pelo SUS. O relator do Agravo, juiz Delmival de Almeida Campos, afirmou que “não se presta, em absoluto, para eximir de responsabilidade os proprietários dos animais, o argumento de que os procedimentos médicos e cirúrgicos que o menor tem que se submeter podem ser feitos pelo SUS”.

Para o juiz, o menor lesado “tem todo o direito de escolher o profissional que irá atendê-lo, além de não poder ser constrangido a se submeter às intermináveis filas e greves que estão constantemente emperrando o atendimento pela Previdência Social, como é público e notório”.

Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Batista Franco e Edgard Penna Amorim, acompanharam o voto do relator.

Agravo de Instrumento nº 341.737-4

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