Sem ofensa à saúde

Supermercados não podem ser multados por falta de veterinários

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6 de dezembro de 2001, 12h18

Supermercados não são obrigados a manter um veterinário nos estabelecimentos por causa da venda de carnes e outros produtos de origem animal. O entendimento é do juiz da 4ª Vara Federal de Curitiba (PR), Marcos Roberto Araújo dos Santos, que concedeu liminar à Associação Paranaense dos Supermercados (Apras). A decisão obriga o Conselho Regional de Medicina Veterinária a não aplicar multas aos supermercados que não contratarem veterinários.

O Conselho afirma que é necessária a presença de um médico veterinário nos supermercados por causa da venda de produtos de origem animal. Por isso, estava aplicando multas pela ausência dos profissionais.

“Entendo que se encontra presente o direito do autor, visto que não é crível a ofensa à saúde pública pela ausência de médico veterinário junto a supermercados”, disse o juiz em seu despacho.

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