Credicard ganha

Credicard não precisa revisar contrato firmado com consumidora

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6 de dezembro de 2001, 9h27

O Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, atendeu o pedido da Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito e cassou a liminar que autorizava a revisão de contrato de uma consumidora. O relator, desembargador Leobino Valente Chaves, afirmou que “existindo saldo remanescente de débito e tendo sido ele renegociado em transação e parcelado, com pagamento da primeira mensalidade, houve confissão e reconhecimento da dívida, não dando lugar à revisão contratual”.

A Credicard alega que a consumidora sempre soube dos custos do cartão de crédito. Ela é titular do cartão desde janeiro de 1995.

De acordo com o relator, nos documentos percebe-se que a consumidora nunca quitou os débitos integralmente e nem cumpriu os prazos constantes das faturas.

“Sempre ficou devendo um saldo que ia se acumulando todos os meses, com evidente ônus. Mas o certo é que ela, desde o início da adesão ao cartão, veio aceitando os valores constantes das faturas”. Como não teve condições de arcar com os seus compromissos, renegociou a dívida em 12 parcelas mensais, no ano passado. Pagou apenas uma.

Chaves afirmou que o prazo para reclamar de fatura de cartão de crédito é de até 90 dias, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. O desembargador condenou a consumidora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em mil reais.

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