Alerta da OAB-SP

OAB-SP afirma que perda com acordo do FGTS chega a 40%

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5 de dezembro de 2001, 11h30

A OAB-SP divulgou nesta quarta-feira (5/12) nota oficial em que levanta seis pontos negativos no acordo proposto pelo governo aos trabalhadores para o pagamento de atualização de contas do FGTS. Segundo a OAB, as afirmações do governo são “enganosas”.

Entre os pontos desfavoráveis, a Ordem destaca que o prazo de sete anos para liquidação da obrigação, sem incidência de juros, implicará na redução do valor em cerca de 40%.

Veja a nota da OAB-SP

A OAB E O FGTS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, cumpre o dever de alertar os trabalhadores e a população em geral, sobre as enganosas afirmações do Governo Federal no que tange ao recebimento da correção monetária das contas do FGTS, relativamente aos Planos Verão e Collor.

Primeiro, porque a proposta governamental foi habilidosamente veiculada com o claro objetivo de sonegar detalhes importantes aos beneficiários das diferenças do Fundo de Garantia, fazendo-os crer em ilusórias vantagens quando, ao certo, a transação lhes acarretará prejuízos; segundo porque o longo prazo de 7 anos para liquidação da obrigação, sem a incidência de juros, só por si, implicará na redução do valor real em cerca de 40%; terceiro, porque a Caixa Econômica Federal vem omitindo a questão dos honorários profissionais, que reduzirá ainda mais o valor a ser recebido pelo beneficiário; quarto, porque o cumprimento do acordo dependerá dos dois próximos governos a serem eleitos para o período; quinto, porque os recursos para o pagamento do acordo estão vinculados a novas contribuições impostas ao empregadores, que, inconformados com esse aumento da carga tributária estão se socorrendo do Judiciário e obtendo liminares suspensivas das contribuições; por fim, diversas entidades, entre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil, estão questionando a legalidade de tais acordos, para o que o Conselho Federal da OAB já promoveu a notificação extra judicial da Caixa Econômica Federal com o objeto de que sejam excluídas diversas cláusulas constantes do “Termo de Adesão”, sob pena de nulidade do mesmo.

A OAB/SP chama a atenção dos que tem direito às diferenças, que lhes é mais vantajoso não assinar o termo de adesão e sim pleitear a correção judicialmente; os que possuem processos em andamento não devem adotar qualquer medida ou providência, sem antes consultar seu advogado; e, finalmente, quem já aderiu ao acordo, pode, se assim quiser, imediatamente revogá-lo, bastando protocolar pedido de desistência em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Reiteramos que nenhuma iniciativa deve ser tomada, sem antes ser consultado o advogado de sua confiança.

Carlos Miguel Aidar

Presidente da OAB-SP

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