Aventura jurídica

Judiciário é usado para concorrência desleal no comércio

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5 de dezembro de 2001, 20h23

Algumas concessionárias de veículos de São Paulo estão conseguindo reduzir o preço dos veículos que vendem em até 3,65%, mediante a obtenção de liminares na Justiça Federal.

As empresas questionam a legalidade da cobrança da Cofins e do PIS, no regime de substituição tributária, tese que já teve diversos julgamentos em caráter definitivo, todos favoráveis ao Fisco.

Embora as liminares tenham sido cassadas e já tendo havido sentença de improcedência, as empresas conseguiram efeito suspensivo em seus recursos, o que tem viabilizado a redução dos impostos.

Mantida a liminar ou obtido o efeito suspensivo, os processos ficam muito tempo paralisados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, onde alguns desembargadores não os despacham.

Com a lentidão, as concessionárias acabam sendo beneficiadas, pois, embora seja quase certo que perderão as ações, já terão economizado milhões em impostos, que dificilmente serão ressarcidos.

No processo 2001.03.00.029669-9 desde setembro aguarda-se um despacho da desembargadora relatora. O processo 2001.03.00.012331-8 estaria desde abril com outro desembargador.

Outras concessionárias preferiram não ingressar com ações similares, seguindo orientação de seus advogados, que entendem tratar-se de “aventura jurídica” , face à provável solução favorável ao Fisco.

Agora, essas empresas, sentindo-se prejudicadas pelo que chamam de “concorrência desleal”, já estão estudando medidas contra a demora do Judiciário.

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