A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, por unanimidade, dois empresários curitibanos da Indústria Langer por sonegação fiscal. A pena de dois anos e quatro meses foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O TRF mandou os empresários pagarem multa.
De acordo com o Ministério Público Federal, os empresários deixaram de recolher contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados no período de novembro de 1992 a setembro de 1995. O valor devido corresponde a mais de R$ 421 mil.
A defesa sustentou que a empresa estava em dificuldades financeiras, não havendo a intenção de sonegar.
O relator do processo, juiz Manoel Volkmer de Castilho, entendeu que diversos fatos apresentados contradizem a falta de recursos alegada pela defesa.