Direito à vida

Juiz manda SUS fornecer medicamentos para tratamento de câncer

Autor

4 de dezembro de 2001, 9h20

O Sistema Único de Saúde está obrigado a fornecer medicamentos utilizados em tratamento quimioterápico contra o câncer para uma paciente. Também deve custear todos os exames laboratoriais necessários.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), José Sabino da Silveira. Ele mandou o SUS fornecer os medicamentos ciclofostameda, doxonulicina, vincristina e prednisonal. Para Silveira, “se por um lado há o dever de prestar assistência ampla a todos, por outro o Estado não pode, esquivando-se desse dever a ele imposto pela Constituição, escolher quem deve morrer e quem ficará vivo”.

No processo, a paciente afirmou que o SUS não proporcionava o tratamento integral necessário. Como seu marido está desempregado e não tem recursos para custear o tratamento, resolveu entrar na Justiça.

“Escancara-se também o perigo de dano irreparável, porquanto em casos tais, o eventual indeferimento da tutela antecipada dará ensejo, por certo, ao agravamento da doença ou, o que é muito pior, até mesmo à perda de mais uma vida dentre os desamparados que o Estado tem o dever de proteger mas quase sempre não o faz, como o presente caso está a revelar”, afirmou o juiz em sua decisão.

Silveira fundamentou sua decisão nos artigos 1º e 5º da Constituição Federal que asseguram ao cidadão o direito fundamental à vida e à saúde. O capítulo que trata da Seguridade Social também foi citado pelo juiz. O artigo 196 afirma ser “direito de todos e dever do Estado (…) o acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação (da saúde do cidadão)”

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!