Protelação punida

Supremo multa União por atrasar andamento de ação

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4 de dezembro de 2001, 16h10

O Supremo Tribunal Federal condenou a União a pagar multa de 1% sobre o valor da causa em um Recurso Extraordinário (RE 169001) do qual já havia recorrido por três vezes sem obter sucesso.

Os ministros da Segunda Turma do STF entenderam que houve abuso ao direito de recurso e que a intenção da União era apenas atrasar o andamento da ação.

O recurso repetido seguidamente foi o de embargos declaratórios, que servem para pedir ao julgador que esclareça a sentença, suprindo omissões ou contradições.

O artigo 538 do Código de Processo Civil prevê multa para quem se utiliza desse tipo de embargo para adiar a conclusão do processo.

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