Dentista e anestesista devem indenizar por negligência em cirurgia
4 de dezembro de 2001, 9h04
A 3ª Vara Cível de Caxias do Sul (RS) condenou um dentista e um médico anestesista a pagar 800 salários mínimos para um menor de idade por causa de uma cirurgia dentária. O garoto passou a viver vegetativamente após a cirurgia, necessitando de fraldas, medicamentos, enfermeiras e fisioterapia.
Eles também devem indenizar a família em R$ 130 mil. O valor é referente ao que foi gasto nos primeiros quatro anos de tratamento.
Na ação, que tramita desde julho de 1997, a juíza Viviane Miranda Becker também mandou o médico e o dentista pagarem pensão vitalícia de 37,95 salários mínimos mensais (R$ 6.831,00). Deverão, ainda, pagar pensão alimentícia de um salário mínimo desde janeiro de 1993, quando o garoto foi submetido a cirurgia e nunca mais saiu do estado vegetativo. As partes ainda podem recorrer ao TJ-RS.
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