Entendimento firmado

STJ aprova novas súmulas sobre condomínios e cobrança de bancos

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3 de dezembro de 2001, 8h51

O titular da conta corrente é parte legítima para propor ação contra bancos para que se expliquem judicialmente sobre os lançamentos supostamente indevidos. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Privado, ao aprovar nova súmula sobre o assunto.

A súmula 259 estabelece que “a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária”. O entendimento foi firmado durante o julgamento do recurso especial nº 198.071.

De acordo com decisão adotada pela Quarta Turma, que compõe a Segunda Seção juntamente com a Terceira Turma, o correntista tem legítimo interesse de propor ação de prestação de contas para obter pronunciamento judicial sobre a correção ou incorreção de lançamentos em sua conta corrente que julgue incorretos.

No processo, relatado pelo ministro Barros Monteiro, a Mecânica Industrial Vulcano propôs ação de prestação de contas contra o Banco Noroeste. A empresa alegou que o banco fez diversos lançamentos de débito em sua conta corrente, sem autorização e sem explicação.

O STJ também aprovou nova súmula sobre condomínios. “A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condôminos”, afirma a súmula 260. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial 180.838. No processo, uma condômina do Edifício residencial Serra Dourada, de Goiânia, contestou inúmeras multas aplicadas por infrações à convenção do condomínio. Ela alegou que não poderia ser multada porque a convenção não havia sido registrada.

A Terceira Turma confirmou decisão de segunda instância. Segundo o STJ, mesmo sem o registro, a convenção estava “normatizando o comportamento de toda a vida condominial, contando com a aceitação tácita dos condôminos”. Por isso, o STJ não acatou o argumento da moradora.

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