Cancelamento de CPF

OAB-SP vai à Justiça contra o cancelamento de CPF

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3 de dezembro de 2001, 15h09

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, examina a possibilidade de ir à Justiça para impedir que a Receita Federal casse o CPF dos contribuintes que não apresentarem suas declarações de Imposto de Renda. A proposta foi apresentada pelo conselheiro da Ordem, Raul Haidar.

Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, Haidar demonstrou que a Receita não detém poder legal para essa iniciativa. (Veja o artigo)

Segundo Haidar, “o cancelamento do CPF pelo não atendimento das exigências é absolutamente inconstitucional, ilegal e injusto e poderá causar sérios danos não só aos contribuintes como à própria União, além de acarretar milhares e milhares de novas ações judiciais, a serem encaminhadas à nossa já abarrotada Justiça Federal”.

O advogado recebeu diversas mensagens eletrônicas de leitores que queriam mais informações sobre o assunto depois de lerem o artigo. Diante das indagações feitas, o conselheiro respondeu as mensagens que serão transcritas abaixo pela utilidade de serviços.

Um dos leitores que está em situação irregular, perguntou ao conselheiro se existia algum lugar onde poderia obter auxilio jurídico gratuito para entrar com um Mandado contra o cancelamento de seu CPF. Haidar afirmou que está encaminhando proposta para que a OAB-SP ingresse com um Mandado de Segurança coletivo ou uma Ação Civil Publica na Justiça Federal. Ele ressaltou que se conseguir uma liminar na Justiça, poderá proteger todos os contribuintes paulistas.

Haidar disse, ainda, que uma Representação está sendo encaminhada ao Conselho Federal da OAB para que estude medida similar de abrangência nacional. Assim, todos os brasileiros poderão estar protegidos.

Ele sugeriu ao leitor que aguardasse até o fim deste mês para saber notícias a respeito da proposta enviada à OAB. Mas se caso o leitor quisesse agir individualmente, deveria contratar um advogado ou procurar o departamento jurídico do sindicato de sua categoria profissional.

Um outro leitor que deixou de declarar imposto porque sua empresa está fechada há seis anos. Perguntou se teria que pagar os impostos atrasados ou poderia explicar à Receita que a empresa estava fechada. Ele quer regularizar a situação.

Haidar esclareceu ao leitor que mesmo que uma empresa esteja inativa, o proprietário precisa recolher o imposto e se não o fizer tem que pagar um multa. Entretanto, Haidar ressalta que não basta pagar somente a multa. Ele precisaria encerrá-la e obter certidões na Secretaria da Fazenda, no INSS, na prefeitura e no FGTS.

Segundo o conselheiro, uma outra saída seria o leitor entrar com Mandado de Segurança na Justiça para impedir o cancelamento do seu CPF.

Uma leitora que, atualmente, mora no Japão perguntou se o seu CPF também será cancelado já que está temporariamente no exterior.

Haidar respondeu que a leitora deveria nomear um procurador para representá-la junto à Receita Federal no Brasil e atender às leis brasileiras. Somente assim evitaria o cancelamento do CPF. Entretanto, se a saída do Brasil é definitiva, Haidar afirma que o CPF deve ser cancelado a pedido do contribuinte depois de feitas as declarações devidas.

Outro leitor que também está irregular com a Receita, afirmou a Haidar que seguirá seus conselhos “para não ser vítima dessa arbitrariedade praticada com relação ao cancelamento do CPF”.

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