Plantação de maconha

STJ tranca ação contra acusados de plantar maconha em casa

Autor

3 de dezembro de 2001, 9h21

O Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra dois estudantes da Unicamp que foram acusados de plantar maconha no quintal da república onde moravam. O relator do processo, ministro Edson Vidigal, determinou o trancamento da ação penal “ante a total ausência de suporte probatório mínimo a indicar a autoria delitiva com relação aos pacientes”.

Os estudantes moravam com mais dois colegas na cidade universitária da Unicamp. Em 2000, depois de uma denúncia anônima, policiais militares entraram nos fundos da república e encontraram a plantação de 76 pés de “cannabis sativa”.

Um dos estudantes assumiu a responsabilidade pela plantação e disse que servia para estudo e uso. Assim, os quatro estudantes foram indiciados pelo crime de tráfico ilegal de entorpecentes.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas entendeu que a culpa era apenas de um dos estudantes que assumiu a responsabilidade pela plantação. Por isso, determinou o relaxamento da prisão preventiva decretada contra os outros moradores da casa. Os estudantes recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar trancar a ação penal e não conseguiram. Então, entraram com pedido de habeas corpus no STJ.

Em seu voto, o ministro Edson Vidigal argumenta que “além do fato de residirem na casa em que foi encontrada a droga plantada no quintal, não há qualquer indício a demonstrar que a maconha também pertencia aos pacientes ou que tiveram qualquer participação na semeadura ou cultivo da planta”.

Processo: HC 16633

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!