Crise na Argentina

Crise na Argentina limita saques para evitar desvalorização

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1 de dezembro de 2001, 21h29

Conforme divulgado no jornal Clarín, o presidente Fernando de la Rúa baixou neste sábado (1º/12) Decreto que estabelece ajustes nas operações bancárias argentinas, e limita os saques em dinheiro, em até 250 pesos ou dólares por semana. Os depósitos bancários foram dolarizados.

O ministro da Economia, Domingo Cavallo, deu entrevista coletiva de imprensa, onde explicou o alcance das novas medidas econômicas para frear a fuga de depósitos nas entidades financeiras.

Disse que as novas medidas, de caráter “extraordinário”, se devem a “ataques especulativos de quem espera se beneficiar com uma desvalorização da moeda” e que “por esta razão”, o Governo se viu obrigado a tomar “medidas extraordinárias” para preservar a segurança do sistema financeiro.

Cavallo insistiu em que as medidas são “transitórias”, até que se complete a segunda fase da troca de dívida (“canje de deuda”), algo que, segundo estimou, deverá levar cerca de 90 dias.

Considerou também que “as estratégias para recuperar a confiança e desprezar os medos até agora não tiveram resultado”. E ressaltou que não fora suficiente para alcançar esses objetivos “o notável êxito da primeira parte da troca de dívida, de onde se obteve uma economia de 3.500 milhões de dólares em juros para o próximo ano”.

Também defendeu o método de pagamento com cartão de débito que – disse – “é utilizado em todos os países desenvolvidos, enquanto que o pagamento em espécie apenas se dá para operações de pequena monta”. Disse que ademais, ao se implantar este sistema “os comerciantes se verão obrigados a emitir fatura, e assim crescerá a arrecadação”.

As medidas foram implementadas por meio do Decreto 1.570 de necessidade e urgência, com data deste sábado, definido como de “ordem pública”.

Em sua parte resolutiva, o Decreto estabelece os seguintes pontos principais:

– Não se poderá retirar mais de 250 pesos ou dólares em espécie por semana de contas bancárias, por parte do titular ou dos titulares que atuem de forma conjunta ou indistinta, do total de suas contas em cada entidade;

– As medidas terão vigência em até 24 horas após o fechamento das operações de câmbio, as quais não têm prazo especificado;

– As retiradas poderão se dar em pesos ou em dólares, conforme disponha o titular da conta, e os bancos não poderão cobrar comissões nem tampouco modificar o câmbio, que se mantém 1 para 1;

– As entidades financeiras poderão converter os depósitos de pesos para dólares, se assim solicitado pelo titular da conta, e não poderão cobrar nenhuma comissão pela conversão de pesos em dólares ou vice-versa;

– Não haverá restrições aos movimentos de fundos entre contas bancárias;

– O Banco Central pode afrouxar estas restrições quando houver aumento nos depósitos totais do sistema financeiro em decorrência do fechamento do dia 30 de setembro de 2001, e as taxas de juros daqueles que realizam as diferentes transações, em princípio, consideradas normais;

– Ficam proibidas as tranferências ao exterior, com exceção daquelas que digam respeito às operações de comércio exterior, ao pagamento de vencimentos e aos saques que se realizarem no exterior por meio de cartões de crédito ou débito emitidos no país, ou cancelamento de operações financeiras, porém neste último caso estarão sujeitas à autorização do Banco Central.

– Pelos depósitos em pesos, os bancos não poderão oferecer taxas de juros superiores àquelas que são oferecidas em dólares.

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