Imposto devido

STJ nega pedido de advogado que não queria pagar IPVA

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31 de agosto de 2001, 18h23

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do advogado do Rio de Janeiro, Vargas Vila Cruvello D’Ávila, contra a cobrança do IPVA, prevista na Resolução nº 2570/95, que aumenta os valores fixados para o cálculo do tributo no exercício de 1995.

A Resolução foi editada em substituição à Resolução nº 2525/94, com o objetivo de corrigir distorções que agrediam a Lei 948/85 – instituidora do IPVA – como também desconsiderava princípios constitucionais, como o não estabelecimento do valor venal dos veículos.

O advogado, proprietário de um Santana 2000i/93, recebeu o seu IPVA, exercício 95, no valor de 12,72 UFERJ´s (R$ 397,50 em valores da época), com vencimento para o dia 24 de maio de 1995. Mas o vencimento foi adiado pela Secretaria Estadual da Fazenda para o dia 16 de junho. Nesse período, a Resolução nº 2570/95 foi editada, aumentando o IPVA do advogado para 21,44 UFERJ´s.

Segundo ele, quando a nova Resolução foi baixada, o lançamento do IPVA já havia sido feito, com a remessa das notificações respectivas, para pagamento do valor inicialmente fixado. Inconformado, ele entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para conquistar o direito de depositar o valor de 12,72 UFERJ´s.

O TJ-RJ negou o recurso, por considerar que pode haver alteração na tabela do IPVA, dentro do mesmo exercício, desde que a base de cálculo do imposto, fixada pela Lei 948/85, não seja alterada. O advogado recorreu ao STJ, alegando que o valor desse tributo para o ano de 1995 representou, em média, um aumento de 2.585,40 %.

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo no STJ, negou o recurso ressaltando que não houve afronta à previsão legal, já que a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo. “Ciente de que a capacidade contributiva do contribuinte é a possibilidade econômica de pagar tributos, estimado o seu patrimônio real, não vislumbro qualquer violação ao direito individual do advogado”, afirmou a ministra.

Processo: RMS 8309

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