Consultor Jurídico

OAB paulista aprova 70 sugestões em evento

31 de agosto de 2001, 18h09

Por Redação ConJur

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“A dispensa do réu no ato do interrogatório deve ser opção da defesa e não mais obrigatória dentro do processo penal”. Essa foi uma das sugestões mais polêmicas, entre as 70 aprovadas, durante do “I Congresso Nacional sobre a Reforma Penal” da OAB-SP.

Com a mudança, o artigo186 seria alterado. De acordo com o artigo 186, “antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa”.

Outro tema polêmico levantado pelo congresso foi a prisão especial. A assembléia geral aprovou que o Código de Processo Penal, em seu artigo 295, deve conter ressalva de que não se aplica a advogados, juizes, membros do Ministério Público e jornalistas que teriam direito a sala de Estado Maior, conforme previsto em seus estatutos profissionais.

Os advogados querem propor também que a investigação policial seja restringida de 30 para 10 dias para iniciar a apuração e 10 para encaminhar as informações obtidas ao Ministério Público. “O réu estando preso será beneficiado pela agilidade da investigação”, disse Tereza Dório, professora de Direito Penal e presidente de uma das comissões do congresso.

Outra sugestão aprovada foi a restrição do poder do Ministério Público, inclusive em relação à ação penal Pública incondicionada, quando o Estado toma a iniciativa, no sentido de se aumentar o direito da vítima, no caso de arquivamento de inquérito. “A vítima pode substituir o promotor, apresentando queixa para o juiz”, afirma Laertes Torrens, coordenador do Congresso.

As sugestões retiradas serão encaminhadas ao Legislativo como contribuição aos anteprojetos de reforma da Legislação Penal em tramitação.