Pacote de FGTS

Pacote de FGTS significa volta do manicômio tributário, diz advogado.

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30 de agosto de 2001, 18h18

Um dos mais insignes tributaristas brasileiros, o gaúcho Alfredo Augusto Becker, denominou de “manicômio jurídico-tributário” a situação reinante no país, no período antecedente à elaboração do sistema tributário aprovado em 1965, donde resultou a elaboração de moderno Código Tributário Nacional.

Estamos presenciando, infelizmente, uma reedição do manicômio referido por Becker. É de ver que à par das mais de 60 espécies tributárias, o governo faz aprovar o “pacote de FGTS”, passando para a sociedade em geral uma conta em que outros se beneficiaram, a partir dele próprio, tudo através a criação de duas contribuições sociais: uma como adicional do FGTS e a outra como majoração da multa por demissão sem justa causa.

Acrescente-se à conta a nova família de tributos que vem sendo criada, a CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, anunciada com sendo instituída para incidir sobre petróleo e derivados.

Estas novas exigências acrescidas da proposta de ampliação do prazo de cobrança da CPMF, a ineficiência da norma que se propõe a incentivar as exportações, faz atual a exposição de motivos do Ministro Otávio BuIhões:”Desde 1891 vem sendo seguido o critério de partilhar tributos designados por suas denominações jurídicas…. Este sistema tem provocado ou facilitado distorções econômicas que o crescimento das necessidades financeiras do Poder Público somente tendem a se agravar. Exemplo desta afirmativa é a proliferação de figuras tributárias concebidas em termos jurídicos-formais com que os três níveis do governo tem procurado alargar o campo de suas competências e fortalecer o montante de suas arrecadações…. Pode-se mesmo dizer, sem exagero, que existe hoje, no Brasil, mais tributos formalmente distintos que fatores econômicos aptos a servir de base à tributação.”

A pantomima do governo federal tem sempre um propósito, arrecadar, distanciando-se o mais possível da necessária reforma tributária. Enganam-se aqueles que pensam plausível até mesmo a modificação anunciada na legislação do ICMS. Trata-se apenas de com tal proposta viabilizar a aprovação da emenda constitucional que objetiva ampliar o prazo de cobrança da inadequada CPMF. Enquanto nos Estados Unidos é aprovada uma redução de US$ 1,35trilhões de carga fiscal, nossas autoridades, mesmo reconhecendo a cobrança exagerada à que estamos submetidos, como o fez o Secretário da Receita Federal nada se faz senão remendar a Constituição e ampliar a cobrança de tributos.

Cabe relembrar e perguntar onde ficaram as juras de um sistema tributário harmônico, sistêmico, justo, com simplificação e redução da carga tributária? Até quando vamos manter “funcionando o manicômio”?

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