Caso Sílvio Santos

Advogado não pode se reunir com cliente durante crime

Autor

30 de agosto de 2001, 16h10

O advogado Laércio dos Santos, representante do seqüestrador que manteve o apresentador Sílvio Santos refém por mais de seis horas, não tinha direito à prerrogativa de reunir-se com seu cliente enquanto o crime acontecia. A afirmação é do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, José Luís Oliveira Lima.

Impedido pela Polícia de entrar na casa do apresentador, o advogado ameaçou recorrer à OAB-SP para ter garantido o seu direito de conversar reservadamente com o cliente. “Mas o seqüestrador não estava sob custódia do Estado e sim cometendo um crime. Por isso, o advogado não poderia ter contato com ele”, explica.

Segundo Lima, o direito passou a valer quando o seqüestrador deixou a casa, sob a custódia do Estado. O presidente da Comissão afirmou que o fundamental no momento era manter a segurança do apresentador. Se o seqüestrador exigisse a presença do advogado, tudo teria que ser negociado com a Polícia, desde que não comprometesse a segurança de Sílvio Santos.

O advogado foi chamado pelo pai do seqüestrador. Segundo a polícia, Fernando Dutra Pinto foi o mentor do seqüestro de Patrícia Abravanel, filha do apresentador. Na quarta-feira (29/8), ele matou dois policiais civis e feriu um terceiro. Nesta quinta-feira, entrou na casa de Sílvio Santos por volta das 7h. Depois de negociações com a Secretaria de Segurança Pública e com o governador Geraldo Alckmin, resolveu se entregar. Ele portava duas armas de fogo, segundo o comandante geral da Polícia Militar, coronel Ruy César Melo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!