Consultor Jurídico

‘Sistema financeiro estimula a inadimplência’.

29 de agosto de 2001, 18h09

Por Redação ConJur

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Um jovem pequeno empresário de aproximadamente 26 anos, demonstrava sua indignação com determinada agência bancária. Seu nome estava na Serasa e no SPC desde agosto de 1998, fruto de um débito com o banco.

Acontece que seu último movimento que gerou este débito foi exatamente em 28.10.1996 e o valor pendente, na época era de R$ 2.560,21.

Ele realmente ficou devendo o valor acima, mas não a partir de agosto/98, e sim de outubro/96, ou seja, o banco somente efetivou o registro da inadimplência quase dois anos depois. A partir de 1999, recuperado, procurou a agência para resolver o problema. Como sempre acontece, esbarrou nas dificuldades tradicionais. Valores elevados, exigências de fiador, 20% de sinal, etc, etc.

Pediram para fazer uma carta, e ele a fez! Não obteve resposta… Seis meses depois fez outra, também sem resposta. Por indicação de um amigo me procurou alarmado com os valores atuais.

Assumimos o caso e procuramos o gerente da agência. Conversamos e ele resolveu calcular o débito com juros de 8% ao mês acumulativo baseado em 57 meses de atraso. Resultado: o valor encontrado foi de R$ 207.000,00 e uns quebrados…Dei uma risada sutil e ele sorriu também, perguntando: qual a proposta do seu cliente???

Respondi firmemente: vamos calcular o valor da época que originou o débito, com 12% ao ano conforme determina a lei de usura decreto 22626/33.

Em cima deste cálculo, o pagamento será efetuado à vista. Claro que sua resposta foi negativa, já que neste cálculo encontramos pouco mais de 4 mil reais. Já ingressamos com ação competente na Justiça através do nosso departamento jurídico.

Como se vê, a ganância do sistema financeiro estimula a manutenção e o crescimento da inadimplência, entretanto, se beneficiam daqueles que não recorrem adequadamente para defender seus direitos submetendo-se ao sacrifício do ônus que representa quitar um Débito Impagável.