Ofensa inexistente

Justiça nega pedido de juiz contra procurador e jornalista no RJ

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29 de agosto de 2001, 15h29

A 44º Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido de indenização do juiz José Maria de Mello Porto, que teve material de campanha de promoção pessoal retirado das ruas. Ele queria ser indenizado por danos morais e materiais por um procurador e um jornalista.

O juiz se sentiu ofendido com a Ação Civil Pública “descabida” apresentada pelo procurador da República, Daniel Antonio de Moraes Sarmento, e divulgada pelo jornalista Marcelo José Cruz Auler.

Na ação, o procurador pedia que fossem apuradas irregularidades na gestão do juiz, então presidente do TRT da 1ª Região. A notícia sobre o assunto foi publicada pelo jornal O Dia, onde trabalhava o jornalista.

A juíza, Márcia de Carvalho, afirmou que o procurador não agiu “com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder, não cabendo assim qualquer responsabilidade”. Segundo ela, “o próprio Corregedor do TST determinou a retirada de todo o material de promoção pessoal, por comprometer inclusive a imagem da Justiça”.

A juíza também isentou o jornalista da responsabilidade. Para Márcia, o repórter apenas narrou os fatos acontecidos e de conhecimento de todos, “no exercício regular de sua profissão”.

Processo nº 97.001-143.002-0

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