Revisão de meta

Suspenso corte de energia de consumidora que pediu revisão de meta

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29 de agosto de 2001, 16h20

O juiz federal Alexandre Cassettari, da 6ª Vara Cível de São Paulo, concedeu tutela antecipada para proibir a Eletropaulo de cobrar sobretaxa e cortar energia de uma consumidora que pediu revisão de meta. Ela não cumpriu a meta estabelecida pela concessionária.

A consumidora alega que solicitou a revisão de meta de consumo para torná-la condizente com sua realidade, mas o pedido não foi aceito.

Para o juiz, a alegação da consumidora de aumento do número de moradores em sua casa é “motivo suficientemente forte para comprovar a inidoneidade da utilização destes meses como aferição para o real consumo”.

“Este fato consta expressamente como hipóteses de revisão no artigo 4.º da Resolução GCE n.º 33/01”, afirma o juiz.

Ação Ordinária nº 2001.61.00.022072-8

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