Presidência interina

Deputado deve presidir sessões conjuntas do Congresso

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29 de agosto de 2001, 17h34

O Supremo Tribunal Federal concedeu Mandado de Segurança contra a permanência do presidente interino do Senado, Edison Lobão (PFL-MA), na presidência das sessões conjuntas do Congresso. O relator do Mandado, ministro Nelson Jobim, suspendeu a sessão conjunta entre a Câmara e Senado, prevista para esta quarta-feira (29/8), às 19h. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.

De acordo com julgamento do STF, o dirigente constitucional das sessões conjuntas do Congresso, durante sua licença, é o primeiro vice-presidente da Câmara. No caso, o deputado Efraim Morais (PFL-PB).

O Mandado de Segurança que questionava a legitimidade da permanência de Lobão na direção das sessões conjuntas do Congresso foi impetrado pelo deputado Almir Sá (PPB-RR).

Lobão alega que deve assumir o cargo durante a licença do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Mas o STF acatou o argumento de Sá de que, de acordo com os regimentos internos da Câmara e do Senado, a competência para substituir o presidente da Mesa das sessões conjuntas do Congresso em suas ausências é do primeiro vice-presidente da Mesa.

Para o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, na ausência do titular, o vice-presidente da Casa é quem deve presidir as sessões. A Constituição afirma que o comando das sessões conjuntas do Congresso é do presidente do Senado, mas não limita o direito ao titular efetivo da Casa, segundo Brindeiro.

MS 24041

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