Indenização 'absurda'

STJ rejeita pedido de R$ 27 milhões por considerá-lo 'absurdo'.

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28 de agosto de 2001, 18h00

O Superior Tribunal de Justiça negou indenização por danos morais de R$ 27 milhões por considerar “absurdo” o valor pedido pelo empresário de São Paulo, Patrick Joubert, contra o Banco Bandeirantes e Serasa. O STJ concedeu R$ 20 mil de indenização para o empresário que teve o nome incluído, indevidamente, na Serasa por causa de informações equivocadas fornecidas pelo Banco Bandeirantes.

“É mais um caso da famosa indústria dos danos morais”, afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo. “Não é de boa fé postular uma indenização no valor de R$ 27 milhões pelo simples fato de inclusão do nome na Serasa. Por maior que tenha sido o desconforto, não se justifica um pedido destes”, acrescentou o ministro César Rocha. O ministro Aldir Passarinho Junior chegou a sugerir a aplicação de uma multa por litigância de má-fé.

O advogado do empresário alegou que o banco havia determinado a inclusão de seu nome nos registros cadastrais do órgão, baseando-se em informações negativas e falsas sobre sua condição financeira. Afirmou, também, que o débito que originou a inclusão referia-se uma empresa onde Joubert havia exercido anteriormente o cargo de gerente, não sendo responsável pela dívida.

Em agosto de 1996, o empresário foi informado da existência de “cadastro de restrição” da Serasa, pela falta de pagamento de contas vencidas em abril de 1995, no valor de R$ 271 mil junto ao Banco Bandeirantes.

Indignado, o empresário tentou demonstrar o equívoco. Na ocasião, entrou com uma ação indenizatória, conseguindo uma liminar que impedia a Serasa de fornecer qualquer informação ou restrição a seu respeito, sob pena de multa. Posteriormente, o juiz julgou procedente a ação, condenando o banco e a Serasa ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil .

Na apelação para o Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, o valor da condenação foi reduzido para R$ 1.559,00. “Foi pequena a repercussão da ofensa e temporário o desgosto do autor, uma vez que reabilitado não será ele atazanado pela lembrança do fato. Do mesmo sequer ficará registro no cadastro”, considerou o relator.

Então, o empresário recorreu ao STJ afirmando que o valor estipulado é irrisório, se comparado com as suas condições econômicas e a capacidade econômica do autor. “Se vencer tal entendimento, quem se aventurará a ingressar em juízo para cancelar o registro abusivo se receberá valor que não remunera a perda do seu tempo em procurar um advogado…?”, questionou.

O ministro Ruy Rosado, relator do recurso no STJ, reconheceu que houve o dano, elevando o valor para R$ 20 mil. “O lesado é um executivo, que percebia salário relativamente alto, donde se presume que gozava de bom conceito na praça, e teve essa reputação atingida por negativação em cadastro de inadimplentes, o que não só lhe causou o constrangimento que daí decorre, como efetivamente teve dificuldade na sua relação com instituição bancária da qual era cliente”, disse o ministro.

Ruy Rosado afirmou que “o valor definido não deverá ser insignificante, a desmerecer o instituto e incentivar o cometimento da infração, nem tão elevado que signifique enriquecimento sem causa”.

Processo: RESP 302022

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