Insegurança jurídica

OAB-SP critica criação de Agência Nacional de Defesa do Consumidor

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28 de agosto de 2001, 13h54

A OAB-SP divulgou nota à imprensa para criticar a proposta do governo de criar a Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência (ANC) por Medida Provisória. Segundo o presidente da Comissão de Concorrência da Ordem, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, a MP trará insegurança jurídica ao mercado.

“A Ordem está manifestando seu repúdio à forma, independente de seu conteúdo, com que tais providências estão sendo tomadas”, diz Teixeira Filho.

Para a OAB-SP, a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência afronta o princípio constitucional democrático por não permitir o debate aprofundado junto à sociedade civil.

Entre os pontos mais polêmicos da edição da MP está a definição sob qual ministério ficará submetida a nova agência. A ANC está sendo disputada pelos Ministérios da Justiça e o da Fazenda. O primeiro perderá para a ANC a Secretaria de Direito Econômico (SDE), que atua na defesa do consumidor e da concorrência e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que julga as fusões e cartéis no Brasil.

O Cade será transformado em tribunal e estará vinculado diretamente à ANC. A Fazenda ficará sem a maior parte das funções da Secretaria de Acompanhamento Econômico, que concede pareceres sobre fusões e promove análise de mercados.

Veja, na íntegra, a nota divulgada pela OAB-SP

COMUNICADO À IMPRENSA

A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e sua Comissão Especial de Defesa da Concorrência vêm manifestar seu repúdio à forma com que o Governo Federal está conduzindo a reforma do Sistema Nacional de Defesa da Concorrência, um dos pilares da Ordem Econômica da Constituição Federal vigente.

As desencontradas notícias veiculadas nos últimos dias são sintoma de que o tema da criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência – em si controverso – não está merecendo o devido cuidado, já que ora se indica sua criação via medida provisória, ora via encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional.

Além disso, a sociedade civil, titular dos bens jurídicos relacionados à tutela da livre concorrência – art. 1º, § único, Lei n.º 8.884/94 – está sendo mantida afastada do processo de elaboração da nova legislação, haja vista que, até o momento, não lhe foi divulgado o teor das alterações legislativas a serem implementadas, afrontando o princípio constitucional democrático e fazendo tábua rasa do princípio da segurança jurídica, mormente por se tratar de legislação relevante e sensível à atividade econômica do País.

Carlos Miguel C. Aidar

Presidente da OAB-SP

José Carlos Magalhães Teixeira Filho

Presidente da Comissão Especial de Defesa da Concorrência

São Paulo, 27 de agosto de 2001.

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