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TST anula cláusula que reduz descanso de motoristas

27 de agosto de 2001, 15h59

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior do Trabalho anulou cláusula de acordo coletivo que permitia a redução para até 15 minutos o intervalo destinado a repouso ou alimentação de motoristas de ônibus do Ceará. O pedido foi feito pelo Ministério Público.

O Tribunal entendeu que o interesse das partes – empresas e motoristas – não podia prevalecer sobre o interesse da coletividade. Essa redução poderia por em risco os usuários do transporte coletivo.

O acordo havia sido firmado entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário.

O ministro Rider de Brito afirmou que um intervalo de apenas 15 minutos, ou pouco mais, para descanso ou refeição, poderia implicar riscos para os próprios motoristas e passageiros.