Infecção hospitalar

Paciente que teve infecção hospitalar será ressarcida em despesas

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27 de agosto de 2001, 17h25

Paciente que contraiu infecção hospitalar depois do parto conseguiu liminar que obriga a maternidade Santa Fé, de Minas Gerais, a pagar suas despesas médicas no valor de R$ 3 mil. A liminar concedida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais confirma decisão de primeira instância. O TA-MG também mandou a maternidade fornecer cadeira de rodas para locomoção da paciente.

A infecção hospitalar resultou na substituição de parte do fêmur por prótese. Por isso, a paciente resolveu entrar com ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos contra o hospital e a médica que fez a operação.

A turma julgadora confirmou a antecipação de tutela parcialmente concedida pelo juiz da 27ª Vara Cível da Capital para o ressarcimento das despesas médicas. Mas negou o pedido de pagamento de suas despesas pessoais e assistência financeira para o filho recém-nascido.

Ao confirmar a tutela, o juiz Duarte de Paula, relator do Agravo, considerou que houve sofrimento para a paciente.

Os juízes Edilson Fernandes e Wander Marotta acompanharam o voto do relator.

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