Conflito de interesse

Ação questiona nomeação de presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP

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27 de agosto de 2001, 14h38

A nomeação do procurador do Estado de São Paulo, Jorge Eluf Neto, para presidente do Tribunal de Ética da OAB paulista é ilegal, revoltantemente imoral, odiosa e grave. A afirmação é da advogada Maria Lúcia Pereira, que entrou com Ação Popular contra o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, por imoralidade administrativa. A advogada tenta anular a nomeação do procurador por meio da ação impetrada na 3ª Vara Cível da Justiça Federal.

Aidar afirma que a nomeação do presidente do Tribunal de Ética é legal. Segundo Aidar, para ser presidente do Tribunal de Ética basta ser advogado e conselheiro da Ordem. Eluf atende os dois requisitos.

Segundo apurou esta revista, a advogada e o seu marido, juntos, têm mais de 10 processos no Tribunal de Ética da OAB-SP. Jorge Eluf não confirma a informação mas defende a regularidade de um advogado público ocupar cargos na entidade que o representa e lembra que não é o primeiro procurador do Estado a presidir o Tribunal, citando Renato Belli, que ocupou anteriormente o mesmo cargo.

De acordo com Maria Lúcia, a nomeação do procurador causou indignação e revolta em todos os advogados. Eluf contesta. Disse que recebeu cumprimentos de vários advogados pela nomeação.

A advogada afirma que a nomeação seria até motivo de exoneração do presidente da OAB-SP do cargo porque isso “é uma afronta, um escárnio e desrespeito a todos os advogados”.

Segundo Maria Lúcia, sempre que houver uma representação de um procurador de Estado contra advogados, “será prontamente aceita por mais destituída que seja, pois o presidente do Tribunal de Ética também é o procurador do Estado e, nessa condição, parte interessada no feito”.

O procurador considera que a argumentação de corporativismo não tem lógica. “Não sou responsável pelo julgamento dos processos contra advogados. As responsáveis pela análise dos processos são as Câmaras julgadoras. E se eu fosse responsável pelos julgamentos, me daria como impedido caso entrassem pedidos do Estado contra advogados”, afirmou.

Aidar também discorda do posicionamento da advogada. “É um absurdo. Não podemos ser acusados de corporativismo”, disse.

Na ação, a advogada cita o artigo 37 da Constituição que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, entre outros. “O procurador da Fazenda é pago para atender o interesse do Estado. Os advogados que atuam contra o Estado se sentirão tolhidos e intimidados”, reforça. O procurador afirma, novamente, que não há sentido na afirmação de Maria Lúcia, já que todos os advogados estão sujeitos ao Código de Ética, independentemente de ser ou não do Estado.

Maria Lúcia pede, ainda, que a Justiça Federal anule todos os atos praticados pelo atual presidente do Tribunal de Ética e que fique impedido de falar ou conceder parecer em qualquer processo envolvendo disciplina de advogados. Também quer que a Justiça o condene a pagar as custas e honorários advocatícios.

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