Furto na calada da noite

Justiça manda shopping indenizar comerciante que teve loja furtada

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27 de agosto de 2001, 9h54

Shoppings devem ser responsabilizados por furtos em lojas. O entendimento é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao mandar o Shopping Jaraguá Plaza Center indenizar uma comerciante em R$ 12.372,20.

Segundo a juíza relatora da Apelação, Vanessa Verdolim Andrade, o condomínio tem a obrigação contratual de vigilância e responde por perdas e danos causados aos comerciantes.

De acordo com a ação, o furto aconteceu em uma noite de outubro de 1996. A comerciante encontrou a loja com a porta arrombada e quase todas as mercadorias furtadas. Resolveu interrogar o vigia, que disse não ter notado o que aconteceu. Para a comerciante, o desconhecimento do furto significou negligência quanto à função de fiscalização nas dependências do centro comercial.

Na Justiça, argumentou que na própria convenção do condomínio consta que todas as dependências estão sujeitas a fiscalização exclusiva da administração.

Segundo a relatora, “durante um lapso de tempo óbvio, razoavelmente prolongado, o desenrolar dos fatos que culminaram com o furto transcorreu sem que aquele que recebe remuneração para estar atento desse conta das irregularidades”.

A relatora afirmou que, se o furto tivesse ocorrido durante o dia seria difícil distinguir entre um comprador e um ladrão. Neste caso, a loja seria responsável pelo furto. Mas como ocorreu durante a noite, o shopping responsável pela vigilância tem obrigação de arcar com os prejuízos, de acordo com a juíza.

Os juízes, Alvim Soares e Moreira Diniz, acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível nº 340.125-0

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