Restituição garantida

Volkswagen deve devolver dinheiro de carro comprado com defeito

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24 de agosto de 2001, 11h52

A Volkswagen do Brasil deve restituir, com correção monetária, o valor gasto por um aposentado na compra de um carro Logus, GLSI, 2.0, por causa dos inúmeros defeitos no veículo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar decisão da Justiça de Minas Gerais, onde a Volks foi responsabilizada, juntamente com a concessionária Carbel, pelos defeitos do carro.

Quando o defeito de um produto não é resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor pode optar por exigir a restituição imediata da quantia paga ou a substituição do produto. O aposentado preferiu a primeira alternativa.

O carro foi comprado na Carbel, em 1994, por Cr$ 54 mil. Ele afirma que seu sonho virou pesadelo depois de ter deixado o veículo na concessionária 15 vezes, sem que os problemas fossem sanados. Os defeitos foram sucessivos: entrada de ar quente, excessivo barulho nas suspensões dianteira e traseira, problemas no sistema de freio e marcha, entre outros.

Os dez defeitos apontados pelo aposentado não foram confirmados na perícia, que detectou outros problemas. Então, a montadora alegou que foi condenada em conseqüência de defeitos apontados em perícia que não foram a “causa de pedir” da ação, o que constituiria violação aos artigos 264 e 460 do Código de Processo Civil.

Para a Justiça de Minas Gerais, o comprador do carro entrou com ação devido ao “mau funcionamento do veículo, não estando o consumidor obrigado a descobrir defeito que a própria vendedora do produto não detectou, apesar do tempo em que ele esteve em suas mãos para conserto”.

O relator do processo no STJ, ministro Ari Pargendler, considerou acertada a decisão. De acordo com o relator, cabia à Volkswagen verificar todos os defeitos existentes nos dias em que o carro ficou no local. “O consumidor não é obrigado a relatá-los, pormenorizadamente”, concluiu o ministro.

Processo: AG 196922

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