Troca de medicamento

Unimed vende remédio trocado e é obrigada a custear exames

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24 de agosto de 2001, 15h18

A Unimed de Uberlândia (MG) deve custear exames de um consumidor que adquiriu medicamento trocado na farmácia da empresa. A decisão é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que mantém a liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberlândia. Os exames deverão ser feitos para averiguar os possíveis efeitos provocados ao organismo pela ingestão do medicamento trocado.

No lugar de Sulfadiazina, prescrito na receita médica para tratamento de infecção oftalmológica, foi vendido ao consumidor o medicamento Sulfasalazina, indicado para o combate de moléstias gástricas.

Nos sete primeiros dias de tratamento, além de não perceber nenhuma melhora da infecção oftalmológica que portava, passou a sofrer reações orgânicas como fortes dores de estômago, falta de apetite, perda de peso e urina avermelhada. Ao procurar novamente seu médico, foi constatado a ingestão de medicamento errado.

A turma julgadora foi composta pelos juízes Quintino do Prado (relator), Nilson Reis e Geraldo Augusto (vogais).

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