Suspensa determinação de retirada de produtos de supermercados
24 de agosto de 2001, 12h23
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Afrânio Vilela, suspendeu a determinação de retirada de produtos das prateleiras dos supermercados que estariam com peso reduzido, sem informar os consumidores.
O Mandado de Segurança foi proposto pela empresa Karambi Alimentos, representada pelo advogado Felipe Vidigal de Andrade Serra, do escritório mineiro Benício de Paiva.
A empresa entrou na Justiça para anular a determinação do promotor de Justiça do Procon Estadual, Amauri Artimos da Matta. O promotor havia atendido o pedido do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais para a retirada dos produtos.
Segundo o advogado, a determinação do Procon de Minas Gerais violou a Constituição Federal. “Especialmente ao afrontar o princípio do contraditório e ampla defesa, além do princípio do devido processo legal, uma vez que sequer foi concedida qualquer oportunidade de resposta da empresa”.
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a determinação foi proferida pelo Procon quando, sequer, havia processo administrativo, previsto pela Lei.
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