Cobrança indevida

Editora Três deve indenizar consumidor por cobrança indevida

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24 de agosto de 2001, 17h45

A Editora Três, responsável pela publicação da Revista IstoÉ, terá de indenizar um analista de sistemas em R$ 750 por danos morais. A decisão foi do juiz, Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Distrito Federal.

O analista de sistemas foi assinante da revista IstoÉ , há cerca de um ano. Sem ter autorizado, recebeu cartões de assinante das revistas IstoÉ e IstoÉ Gente. Mesmo após ter pedido o cancelamento das assinaturas, a fatura do seu cartão de crédito apresentou quatro lançamentos feitos pela editora que também enviou mais um cartão de outra revista.

O consumidor foi informado pela administradora do cartão de crédito que os débitos só poderiam ser cancelados com um código fornecido pela editora. Após vários telefonemas, mensagens eletrônicas e uma consulta ao Procon, ele conseguiu receber as parcelas descontadas no seu cartão. Mesmo assim decidiu levar o caso a Justiça.

Segundo o juiz Júlio César “os fatos impuseram ao autor lesão à dignidade a ponto de ter de deixar seus afazeres e ter de provar a ausência de um débito jamais contraído. O Código de Defesa do Consumidor estabelece como diretriz que haja transparência e harmonia nas relações de consumo, além do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor”.

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