Seqüestro divulgado

TV Globo é condenada por divulgar seqüestro em telejornais

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23 de agosto de 2001, 11h48

A imprensa deve divulgar seqüestro antes que a polícia solucione o caso? O questionamento foi suscitado em um programa da rádio CBN depois do seqüestro da filha do empresário e apresentador Silvio Santos.

A questão é recorrente e os tribunais não chegaram a um consenso a respeito do assunto. Ou seja: até onde vai o direito à informação, a liberdade de expressão e o direito à intimidade e privacidade.

Em decisão recente, contudo, a primeira instância da justiça estadual paulista condenou a TV Globo por ter, hipoteticamente, colocado em risco a integridade de uma criança seqüestrada.

Para o juiz, Teodozio de Souza Lopes, da 17ª Vara Cível de São Paulo, “a liberdade da imprensa ou a liberdade de informação jornalística não é absoluta”. Na decisão, ele condenou a TV Globo de São Paulo a indenizar o empresário Luiz Matarazzo por ter divulgado o seqüestro de seu filho menor, antes que a polícia solucionasse o caso.

De acordo com a ação, a Globo foi a única emissora a não acatar pedido de sigilo da família sobre o seqüestro com a argumentação do direito de informar os telespectadores.

Apesar das famílias dos seqüestrados ser contra a divulgação, na maioria das vezes, a imprensa tem publicado. No Jornal Nacional, o jornalista Willian Bonner, ao noticiar o seqüestro da filha de Silvio Santos, justificou aos telespectadores que estava apenas seguindo a orientação da polícia em casos de seqüestros.

A opinião do Jornal Nacional sobre o caso é compartilhada pelo advogado da emissora, Luiz de Camargo Aranha Neto. “A chance do seqüestrado é maior quando o fato é noticiado”, acredita. Na opinião de Aranha, a divulgação do seqüestro não causa risco para a vítima, “pois o objetivo do seqüestrador é dinheiro”. Segundo o advogado, a divulgação da notícia aumenta a possibilidade de localização do cativeiro através de denúncias.

Agora, a briga entre a família Matarazzo e a Globo está no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores terão que decidir se a Globo deve pagar indenização por ter divulgado a notícia do seqüestro.

Segundo a família Matarazzo, a criança havia se identificado com o sobrenome Lara. Os seqüestradores somente teriam descoberto a verdadeira identidade do garoto pelos telejornais da emissora. Os noticiários chegaram inclusive a apontar o empresário como “primo do senador Eduardo Suplicy e do secretário de Comunicação do governo, Andrea Matarazzo”.

A família Matarazzo afirma que depois dos seqüestradores terem visto os noticiários, obrigaram o garoto a confirmar o sobrenome e o torturaram, além de deixá-lo sem água e alimentação.

“Sem dúvida alguma que a ré agiu com dolo ao divulgar, contrariando o pedido da família”, afirma a decisão. Para o juiz, a Globo “desrespeitou a Lei, descumpriu o que diz a Constituição quanto a inviolabilidade do direito à vida, expôs de forma irresponsável e dolosa a vida de uma criança que estava em cativeiro de meliantes, desrespeitou o direito à intimidade da família e da criança que não queriam seus nomes divulgados”. Lopes afirmou que “a privacidade das vítimas não foi respeitada”.

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