Consulta desmarcada

Cancelamento indevido de consulta médica gera indenização

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23 de agosto de 2001, 17h39

O juiz da 14ª Vara Cível de Minas Gerais, José Flávio de Almeida, mandou a Matermed Assistência Médica indenizar um ex-associado em 20 salários mínimos (R$ 3.600) por danos morais. O paciente aguardava consulta médica quando foi informado de que o plano de saúde estava cancelado.

Segundo a ação, o paciente era associado do plano de saúde através de convênio celebrado com a empresa em que trabalhava. As mensalidades eram descontadas em seu contra-cheque.

O paciente afirma que passou por humilhação ao ser informado, na sala de espera, que o plano estava cancelado. Alegou que não dispunha de recursos para pagar consulta particular.

Em sua defesa, a Matermed sustentou que o paciente não marcou nenhuma consulta com o médico. A empresa em que trabalhava argumentou, no processo, que o contrato de trabalho dele foi rescindido. A Matermed foi notificada para excluir funcionários e dependentes do plano de saúde e cancelar o convênio somente a partir de 1 de janeiro de 2001. Mas a consulta foi desmarcada em dezembro, ou seja, antes do prazo determinado pela empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz não acatou a argumentação da Matermed. Ele afirmou que os depoimentos confirmaram que a consulta foi marcada e que o segurado não foi atendido porque a empresa administradora negou fornecimento de senha. Para o juiz, houve um precipitado cancelamento do convênio.

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